Atenção gestores e empresários do setor de gêneros alimentícios de Belo Horizonte
A Lei Municipal nº 12.036/2026 já está em vigor e determina que estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e repartições públicas municipais garantam atendimento prioritário especial para pessoas com mais de 80 anos.
O que é obrigatório?
• Afixar placa ou sinalização visível informando o atendimento preferencial para maiores de 80 anos;
• Garantir prioridade especial em relação aos demais idosos, conforme o Estatuto do Idoso;
• Assegurar atendimento imediato, sem constrangimentos.
📌 Boas práticas recomendadas:
• Treinamento das equipes para identificação e acolhimento desse público;
• Disponibilização de assentos preferenciais nas áreas de espera;
• Implantação de procedimentos para registro e tratamento de reclamações.
Adeque-se à nova legislação, garanta um atendimento mais inclusivo e reduza riscos de questionamentos, reclamações e fiscalizações.
Clique aqui e baixe a placa para colocar em seu estabelecimento

