Procon – MPMG orienta sobre divulgação obrigatória dos orgãos de defesa do consumidor

por | jul 22, 2026

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Atenção, empresário(a)s do setor de gêneros alimentícios!

Procon-MPMG orienta que os estabelecimentos do setor de gêneros alimentícios devem divulgar, em local visível ao consumidor, as informações de contato dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário.

A medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Legislação Estadual, contribuindo para a transparência nas relações de consumo e para o cumprimento das normas vigentes.

• As informações devem estar visíveis no momento da compra;
• Em estabelecimentos com mais de um ambiente de atendimento, a divulgação deve ser feita em todos eles;
• O conteúdo deve estar em português, com letras legíveis e de fácil visualização.

Procon-MPMG disponibiliza um modelo padronizado de cartaz para facilitar a adequação dos estabelecimentos, por meio do link: https://x.gd/dsz8I ou em nosso site: www.sincovagabh.com.br

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sincovaga MG:

Telefone: (31) 3212-4964 | WhatsApp: (31) 98668-1180
E-mail: administrativo@sincovagabh.com.br